- 1 -A decisão da reapreciação das provas é comunicada pelo presidente de júri ao candidato, através do endereço eletrónico deste, até à data fixada no calendário geral das provas. Os resultados finais são publicados na página dos SA.
- 2 -Da decisão da reapreciação não pode ser pedida nova reapreciação.
Artigo 21.º — Decisão da reapreciação das provas
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020