- 1 -Após a divulgação de qualquer classificação relativa a provas escritas de avaliação de conhecimento ou outro elemento de avaliação definido na unidade curricular, e tendo em atenção a natureza das mesmas, será facultado aos alunos o direito de acesso, para consulta, à prova realizada.
- 2 -A consulta deverá ser efetuada no prazo máximo de 5 (cinco) dias seguidos após a afixação das pautas com os resultados da classificação e terá lugar no horário de atendimento ao estudante, ou outro horário acordado entre o docente e o estudante.
- 3 -Os docentes prestarão aos estudantes que o solicitem os esclarecimentos necessários sobre a avaliação da prova.
Artigo 217.º — Consulta de provas e esclarecimentos
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020