- 1 -O cálculo da classificação final resulta da média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do respetivo curso, de acordo com a seguinte fórmula:
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- 2 -A classificação final é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações.
Artigo 225.º — Classificação final para efeitos de obtenção de grau
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