O disposto no capítulo IV da Parte I relativamente ao limite de créditos (ECTS) a que um estudante se pode inscrever, bem como as regras para efeitos de passagem de ano, aplicam-se a partir do ano letivo de 2021-2022 (inclusive).
Artigo 238.º — Norma transitória
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020