- 1 -O número de vagas para acesso aos cursos técnicos superiores profissionais é fixado no edital de abertura do concurso, em cumprimento pelo número máximo de admissões aprovado no registo dos cursos.
- 2 -A entrada em funcionamento do curso pode estar condicionada à inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir no edital de abertura do concurso.
Artigo 29.º — Vagas
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020