- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos SA no prazo fixado no edital de abertura do concurso, sem prejuízo de virem a alterar a sua inscrição decorrente do processo de integração académica.
- 2 -No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não proceder à realização da mesma, nos prazos previstos no edital de abertura do concurso, perde o direito à vaga que tinha ocupado.
Artigo 35.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020