- 1 -O concurso é válido apenas para o ano em que se realiza.
- 2 -Em cada ano letivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de uma das modalidades referidas no artigo 39.º do presente regulamento.
- 3 -Para o ingresso através do CE1, CE2 e CE3 só são válidas as provas de avaliação de capacidade realizadas no IPCA.
Artigo 42.º — Validade e restrições
Vigente desde: 21/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020