- 1 -O presidente do IPCA, ou em quem este delegar, nomeia, anualmente, a comissão responsável pela seriação, seleção e ordenação dos candidatos aos concursos especiais de acesso a um curso de licenciatura do IPCA, a seguir designada comissão, ouvidos os diretores das escolas.
- 2 -Compete à comissão a ordenação, seriação e seleção dos candidatos, tendo em consideração os critérios de seriação e seleção.
- 3 -Compete à comissão a elaboração de uma ata fundamentada, da qual constará a lista de resultados e a sua classificação final, por curso, incluindo os suplentes e os candidatos excluídos.
Artigo 43.º — Comissão de seriação, seleção e ordenação dos candidatos
Vigente desde: 21/09/2020
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