- 1 -Os candidatos colocados no âmbito dos concursos especiais devem proceder à matrícula e inscrição nos SA, nos prazos fixados no edital de abertura do concurso e de acordo com os procedimentos publicados na página dos SA.
- 2 -No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não proceder à realização da mesma, nos prazos previstos no edital de abertura do concurso, perde o direito à vaga que tinha ocupado.
Artigo 54.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020