- 1 -Os estudantes colocados que tenham realizado matrícula e inscrição integram-se nos programas e organização de estudos em vigor nas escolas do IPCA no ano letivo em causa, nos termos legais previstos.
- 2 -A integração em ano avançado do curso só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa se encontrem em funcionamento.
- 3 -Os procedimentos a adotar para a creditação da formação adquirida são efetuados no ato de matrícula e inscrição, através de requerimento específico, nos termos definidos no capítulo V do presente regulamento.
Artigo 55.º — Integração curricular
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020