- 1 -Os candidatos a mudança de par instituição/curso de licenciatura são selecionados e ordenados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Os candidatos que ingressaram no ensino superior através do CNA são selecionados e ordenados através da classificação de acesso obtida através dos critérios utilizados no CNA para o curso e ano a que se candidata, sendo exigida a classificação mínima fixada pelo IPCA, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- b)Os candidatos que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos são seriados e ordenados através da classificação final obtida nas provas;
- c)Os candidatos que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um curso superior, de curso técnico superior profissional ou de um curso de especialização tecnológica, são seriados e ordenados pela classificação final de curso de que são titulares;
- d)Os candidatos que ingressaram no ensino superior através do Estatuto de Estudante Internacional são ordenados pela nota de acesso ao curso em que ingressou;
- e)Os candidatos inscritos em curso superior estrangeiro são seriados e ordenados através da nota final obtida na disciplina homóloga à prova específica exigida no curso para o qual pretende mudar.
- 2 -Os candidatos a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional são selecionados e ordenados através da classificação de acesso obtida através dos critérios utilizados no concurso de acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores profissionais do IPCA, para o curso e ano a que se candidata.
Artigo 65.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020