- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos como atestando a capacidade para a realização do ciclo de estudos.
- 2 -Podem ainda ser definidas condições específicas de ingresso no curso de mestrado conforme fixado no edital de abertura do concurso.
Artigo 73.º — Acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Vigente desde: 21/09/2020
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