- 1 -Terminada a fase de candidaturas os processos são enviados à comissão científica de cada curso.
- 2 -Compete à comissão científica analisar os processos e verificar se estão reunidos os requisitos de admissão ao respetivo curso de mestrado, incluindo os referidos na alínea c) e d) do artigo anterior.
- 3 -Compete ao CTC da respetiva escola a ratificação da decisão tomada pela comissão científica de mestrado sobre os casos referidos na alínea c) e d) do artigo anterior.
- 4 -Terminada a análise dos processos, a comissão científica do curso elabora a lista de ordenação final dos candidatos ao respetivo curso, submetendo-a, posteriormente, para homologação do presidente do IPCA.
Artigo 74.º — Comissão científica do curso
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020