- 1 -Dos resultados finais do concurso podem os interessados apresentar reclamação à comissão científica do curso, devidamente fundamentada, no prazo fixado no edital de abertura do concurso, mediante o pagamento de emolumento conforme a tabela de taxas e emolumentos do IPCA.
- 2 -As reclamações são apresentadas nos SA que enviam, posteriormente, à comissão científica do curso para decisão no prazo fixado no edital do concurso.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são comunicadas ao candidato por correio eletrónico.
Artigo 83.º — Reclamações
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020