- 1 -São admitidos a este concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente:
- a)Tenham qualificação académica nas áreas do saber exigidas para o ciclo de estudo a que se candidatam, designadamente como exigido no âmbito do regime geral de acesso e ingresso português;
- b)Tenham um nível de conhecimento da(s) língua(s) requeridas para a frequência do ciclo de estudos pretendido;
- c)Quando exigido, satisfaçam os pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos a que concorrem no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
- 2 -A verificação da qualificação académica especifica:
- a)Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- b)Deve assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso;
- c)A verificação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 pode ser feita através de prova documental ou de exames escritos, eventualmente complementados com exames orais.
- 3 -Podem ainda ser definidas condições específicas de ingresso nos cursos, conforme fixado no edital de abertura do concurso.
- 4 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 89.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020