- 1 -O presidente do IPCA, ou em quem este delegar, nomeia, anualmente, a comissão responsável pela seriação, seleção e ordenação dos candidatos ao concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional do IPCA, a seguir designada comissão, ouvidos os diretores das escolas.
- 2 -Compete à comissão a ordenação, seriação e seleção dos candidatos, tendo em consideração os critérios de seriação e seleção fixados no edital de abertura do concurso.
- 3 -Em caso de impossibilidade de determinação da classificação final de candidatura, por motivo alheio ao candidato, compete à comissão definir um procedimento alternativo para a classificação final.
Artigo 90.º — Comissão de seriação, seleção e ordenação dos candidatos
Vigente desde: 21/09/2020
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