Este capítulo define as condições e regras de acesso e ingresso aos ciclos de estudo do IPCA, nomeadamente aos cursos técnicos superiores profissionais, aos cursos de licenciatura e aos cursos de mestrado, seja através do CNA, de concursos especiais, mudança de par instituição/curso, reingresso ou de concursos locais de acesso.
Artigo 9.º — Acesso e ingresso aos ciclos de estudos do IPCA
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020