- 1 -As provas especialmente adequadas, a seguir designada de Provas, destinam-se a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e CTESP do IPCA, nos termos da legislação em vigor e das regras e critérios fixados em edital próprio publicado anualmente.
- 2 -Estão dispensados da realização das provas os titulares de um diploma de técnico superior profissional do IPCA, desde que pretendam ingressar em curso de licenciatura do IPCA para o qual o título de que dispõem permite o acesso, conforme definido no edital das Provas.
Artigo 10.º — Âmbito e objetivo
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020