- 1 -Do Edital de abertura do concurso devem constar os seguintes elementos:
- a)Calendário geral;
- b)Taxas e emolumentos;
- c)Vagas;
- d)Elenco das provas de acesso/ingresso;
- e)Critérios de seriação;
- f)Outra informação relevante, nomeadamente documentos que devem ser entregues no ato da candidatura.
- 2 -As tabelas de tradução das escalas de notas estrangeiras para o sistema de escala português devem constar no edital do concurso.
- 3 -O edital é da competência do presidente do IPCA ou em quem este delegar, que é publicado online na página dos SA após homologação pelo presidente.
Artigo 91.º — Edital
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020