- 1 -Compete à comissão a elaboração de uma ata fundamentada, da qual constará a lista de resultados e a sua classificação final, por curso, incluindo os suplentes e os candidatos excluídos.
- 2 -O resultado do concurso será divulgado através da lista de resultados, por curso, aprovada pela comissão, e homologada pelo presidente do IPCA, publicada na página dos SA.
- 3 -A decisão sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes resultados:
- a)Colocado, incluindo a classificação na escala numérica de 0 a 20 valores;
- b)Não colocado, incluindo a classificação na escala numérica de 0 a 20 valores;
- c)Excluído.
- 4 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada de fundamentação na lista de resultados.
- 5 -Os candidatos que apresentem candidatura a mais do que um curso, serão colocados apenas num dos cursos, de acordo com a preferência indicada.
Artigo 97.º — Publicação de resultados
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020