- 1 -O Instituto é uma estrutura com órgãos e pessoal próprios, através do qual a Universidade faz a afirmação da sua missão, na área do conhecimento das Ciências Sociais e domínios afins, com especial ênfase nas dimensões do ensino e da investigação.
- 2 -O Instituto congrega recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das suas atividades pedagógicas e científicas, no âmbito de projetos autónomos ou em parceria com outras unidades, que se enquadrem na missão e objetivos da Universidade.
- 3 -O Instituto, por sua iniciativa, pode compartilhar meios materiais e humanos com outras unidades orgânicas de ensino e investigação, com unidades orgânicas de investigação e com unidades culturais, bem como desenvolver projetos conjuntos, incluindo projetos de ensino, de investigação, culturais e de interação com a sociedade.
Artigo 2.º — Enquadramento
Vigente desde: 25/09/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2018