- 1 -O Conselho do Instituto reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por decisão do seu Presidente ou por solicitação de, pelo, menos um terço dos seus membros.
- 2 -O presidente do Instituto participa nas reuniões, sem direito a voto.
- 3 -As reuniões são presididas pelo presidente do conselho, eleito entre os seus membros pertencentes ao corpo de professores e investigadores doutorados.
- 4 -As normas de funcionamento do Conselho do Instituto são fixadas em regulamento próprio a homologar pelo Reitor.
Artigo 24.º — Funcionamento e Reuniões
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018