- 1 -O mandato dos membros do Conselho é de três anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de um ano.
- 2 -Os membros eleitos pelo respetivo corpo cessam o seu mandato quando, por alguma razão, deixem de pertencer ao corpo que representam.
- 3 -Em caso de vacatura ou cessação de mandato, a substituição é assegurada, no caso dos membros referidos na alínea b) do artigo 23.º, pelo primeiro candidato na respetiva ordem de precedência da mesma lista e, no caso dos membros referidos nas alíneas c) e d), pelos membros suplentes imediatamente seguintes.
- 4 -Nas situações previstas no número anterior, o novo membro completa o mandato do substituído.
Artigo 26.º — Mandatos dos membros do Conselho do Instituto
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018