Compete ao Presidente do Instituto:
- a)Representar o Instituto perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços do Instituto;
- c)Exercer o poder disciplinar estabelecido pelos estatutos da Universidade ou delegado pelo Reitor;
- d)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;
- e)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos de governo do Instituto;
- f)Promover a coesão e identidade do Instituto desenvolvendo para tal as iniciativas adequadas;
- g)Elaborar e apresentar ao Conselho do Instituto, auscultado o Conselho de Gestão, propostas sobre as seguintes matérias:
- i)Os regulamentos internos do Instituto;
- ii)Criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
- iii)Alterações aos Estatutos do Instituto.
- h)Presidir aos órgãos do Instituto, com exceção do Conselho do Instituto e do Conselho Pedagógico;
- i)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do Instituto;
- j)Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos do Instituto.