- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Pedagógico do Instituto convocar e presidir às reuniões.
- 2 -O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente, ou por iniciativa de um terço dos seus membros.
- 3 -As normas de funcionamento do Conselho Pedagógico são fixadas em regulamento próprio a homologar pelo Reitor.
Artigo 37.º — Funcionamento e Reuniões
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018