- 1 -O Conselho Pedagógico do Instituto é composto paritariamente por elementos dos corpos docente e discente.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto por vinte e quatro elementos, assim distribuídos:
- a)O Presidente, que será um Vice-presidente do Instituto, designado pelo Presidente;
- b)Onze professores, assegurando a presença de diretores de cursos dos diferentes ciclos de estudos promovidos pelo Instituto, bem como de representantes de outras unidades orgânicas com participação específica nesses ciclos de estudos;
- c)Doze estudantes, de entre os delegados de curso dos diferentes ciclos de estudos promovidos pelo Instituto, sendo seis do primeiro ciclo, quatro do segundo ciclo e dois do terceiro ciclo.
- 3 -Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de dois anos, no caso dos professores, e de um ano, no caso dos estudantes.
- 4 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
Artigo 38.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018