- 1 -Os titulares e os membros dos órgãos de governo e de gestão do Instituto estão exclusivamente ao serviço do interesse público e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O Presidente, os Vice-presidentes do Instituto e os diretores das subunidades não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 3 -A participação do presidente e vice-presidentes do Instituto, bem como dos diretores ou coordenadores das subunidades em órgãos de consulta de outras instituições de ensino superior, público ou privado, nacionais ou estrangeiras, carece de autorização do Reitor.
- 4 -A verificação de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para os cargos previstos no número anterior, durante o período de quatro anos.
Artigo 45.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018