- 1 -O Instituto estrutura-se em subunidades, de acordo com domínios do conhecimento e área de atividade.
- 2 -São subunidades orgânicas os Departamentos e os Centros de Investigação avaliados positivamente.
- 3 -Os regulamentos das subunidades orgânicas são aprovados pelos órgãos do Instituto, nos termos dos presentes estatutos.
- 4 -Os Departamentos e os Centros de Investigação gozam de autonomia académica, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos do Instituto.
Artigo 46.º — Enquadramento
Vigente desde: 25/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2018