- 1 -O Conselho do Departamento funciona em Plenário e em Comissão Coordenadora restrita aos docentes doutorados.
- 2 -À Comissão Coordenadora competem exclusivamente questões científico-pedagógicas.
- 3 -O Conselho do Departamento poderá ainda funcionar em comissões eventuais, cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo Plenário.
Artigo 51.º — Funcionamento do Conselho do Departamento
Vigente desde: 25/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2018