- 1 -Os projetos de ensino organizam-se e desenvolvem-se no âmbito do Instituto que, para o efeito, se pode associar com outras unidades orgânicas de ensino e investigação ou com entidades exteriores à Universidade.
- 2 -Os ciclos de estudos conferentes do grau de doutor podem envolver unidades orgânicas de investigação associadas à área científica respetiva.
Artigo 57.º — Organização dos projetos de ensino
Vigente desde: 25/09/2018
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