- 1 -Após a entrada em vigor dos presentes estatutos, e até à constituição dos órgãos de governo neles definidos, mantêm-se em funcionamento os órgãos definidos nos anteriores estatutos.
- 2 -No prazo de dois meses após a entrada em vigor dos presentes Estatutos devem os órgãos competentes verificar a compatibilidade da composição dos órgãos e desencadear os procedimentos para a constituição dos órgãos de governo nos termos definidos nos presentes estatutos.
Artigo 60.º — Atuais Órgãos e Regulamentos da Escola
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018