- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho do Instituto em exercício efetivo de funções.
- 2 -A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho do Instituto.
Artigo 61.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 25/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2018