Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e respetivo anexo, Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do IPL
Objeto e Âmbito
Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos das Unidades Orgânicas
As regras referidas no n.º 1 do artigo 1.º constam de um Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa detalhadamente estabelecido em anexo ao presente regulamento e dele fazem parte integrante.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas que possam vir a ser suscitadas no âmbito do presente regulamento e do procedimento operacional em anexo serão objeto de análise e decisão pelo Presidente do IPL.
Disposição Transitória
As Unidades Orgânicas do IPL devem, sendo caso disso, no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação do presente regulamento no Diário da República, submeter os seus regulamentos específicos com a adequação prevista no n.º 3 do artigo 1.º deste regulamento, à homologação do Presidente do IPL.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO
Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa
(ver documento original)
310810132