As regras referidas no n.º 1 do artigo 1.º constam de um Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa detalhadamente estabelecido em anexo ao presente regulamento e dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 12/10/2017
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Em vigor desde 12/10/2017