- 1 -Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade (DSIQ), na área da Informática:
- a)Administrar o sistema informático instalado, zelando pela sua conservação e funcionamento, operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;
- b)Executar a manutenção interna dos sistemas informáticos, de telecomunicações e informação geográfica;
- c)Controlar a execução dos procedimentos de manutenção dos sistemas referidos na alínea anterior que competirem a entidades externas;
- d)Instalar e manter software e hardware;
- e)Elaborar, em colaboração com os serviços municipais, a programação plurianual das necessidades de meios informáticos;
- f)Pronunciar-se sobre a viabilidade da integração dos sistemas informáticos e telecomunicações da Câmara Municipal;
- g)Acompanhar as aquisições de equipamentos e aplicações Informáticas;
- h)Apoiar os serviços municipais na utilização e rentabilização dos meios informáticos disponíveis;
- i)Emitir parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software, apresentadas pelos serviços, ao nível da compatibilidade com os sistemas instalados/utilizados;
- j)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e aplicações, mantendo um registo atualizado dos equipamentos, sistemas, aplicações e respetivas imputações;
- k)Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e dados, de forma a garantir a recuperação de todo o sistema informático municipal em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do mesmo;
- l)Desenvolver e implementar normas e medidas de segurança dos sistemas;
- m)Proceder à administração das bases de dados, garantindo a sua manutenção e integridade;
- n)Proceder à administração das redes de comunicações municipais;
- o)Acionar, manipular e movimentar todo o equipamento informático e de telecomunicações, de acordo com as necessidades dos serviços;
- p)Coordenar a utilização racional dos recursos disponíveis nos sistemas informáticos e de comunicações, procedendo à rentabilização dos programas e sistemas instalados;
- q)Gerir os processos de recolha, armazenamento e divulgação da informação geográfica em formato digital, nomeadamente das bases cartográficas digitais do território do Município;
- r)Processar e validar a informação georreferenciada e disponibilizá-la de forma organizada aos serviços municipais;
- s)Promover e acompanhar os processos de atualização da informação geográfica em formato digital, garantindo o cumprimento das regras de produção, por parte dos serviços municipais;
- t)Processar a informação georreferenciada para elaboração dos instrumentos municipais de ordenamento do território.
- 2 -Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade, na área da Qualidade:
- a)Participar na definição da política e dos objetivos da qualidade do Município;
- b)Executar, em colaboração com os restantes serviços municipais, a política de qualidade do Município;
- c)Promover e coordenar processos de modernização administrativa e executá-los em colaboração com os restantes serviços municipais.
- 3 -Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade, na área do Atendimento:
- a)Propor e executar programas, projetos ou ações que visem prestar um atendimento de qualidade;
- b)Desenvolver, implementar e gerir soluções de atendimento integrado;
- c)Promover a desconcentração territorial dos dispositivos de atendimento;
- d)Contribuir e promover a qualidade do desempenho dos serviços e dos trabalhadores com funções de atendimento ao público;
- e)Implementar, em colaboração com os restantes serviços municipais, um sistema de avaliação contínua do desempenho dos serviços de atendimento e da satisfação dos Munícipes face aos mesmos.
- 4 -Compete ainda à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade, na área do Laboratório de Águas Municipal:
- a)Assegurar o funcionamento do Laboratório de Águas Municipal e a execução das análises bacteriológicas e físico-químicas, nomeadamente no âmbito do Programa do Controlo da Qualidade da Água;
- b)Elaborar Manual da Qualidade, o Manual de Procedimentos Analíticos e demais tarefas com vista à validação dos resultados analíticos do Laboratório;
- c)Cooperar com outros laboratórios e com organismos de normalização e ou regulamentação.
Artigo 10.º — Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018