- 1 -Compete à Divisão de Projeto e Obras (DPO), na área do Projeto:
- a)Participar nos projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município e Administração Central, com impacto territorial no Município;
- b)Promover e acompanhar os estudos e projetos de construção, conservação e reabilitação de edifícios, de infraestruturas municipais, de acessibilidades e de intervenção no espaço público e urbano;
- c)Participar na definição dos critérios de gestão do património imobiliário do Município, no âmbito da política urbanística e da gestão dos solos;
- d)Proceder à atualização da base cartográfica do Município no âmbito das ações desenvolvidas pela Divisão;
- e)Divulgar junto dos munícipes os estudos e projetos em matéria de edificação, em colaboração com a Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade.
- 2 -Compete à Divisão de Projeto e Obras, na área das Obras Municipais:
- a)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
- b)Assegurar a coordenação com as atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
- c)Colaborar com as áreas financeira e de contratação pública, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração dos documentos necessários ao lançamento dos processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista a sustentar decisões de adjudicação;
- d)Proceder à conservação de arruamentos e estradas municipais;
- e)Assegurar a manutenção e conservação do património municipal e dos espaços públicos.
- f)Compete à Divisão de Projeto e Obras, na área das Obras Municipais e no âmbito das Empreitadas:
- i)Assegurar, organizar, controlar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, promovendo o lançamento e acompanhamento total dos respetivos concursos e processos;
- ii)Fiscalizar, controlar e rececionar as obras efetuadas pelo Município;
- iii)Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outras unidades orgânicas, nomeadamente fornecer os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;
- g)Compete à Divisão de Projeto e Obras, na área das Obras Municipais e no âmbito da administração direta:
- i)Desenvolver ações relacionadas com a construção dos equipamentos coletivos e infraestruturas Municipais;
- ii)Assegurar a gestão do arquivo de obras de administração direta;
- iii)Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- iv)Assegurar a gestão da ferramentaria;
- h)Compete à Divisão de Projeto e Obras, na área das Obras Municipais e no âmbito da Topografia:
- i)Executar os levantamentos, implantações e nivelamentos topográficos necessários à atividade do Município;
- ii)Gerir e disponibilizar aos serviços municipais a informação respeitante às bases de levantamentos das freguesias do Município;
- i)Compete à Divisão de Projeto e Obras, na área das Obras Municipais e no âmbito da Carpintaria, Construção Civil, Pintura e Sinalização e Trânsito:
- i)Executar as obras de conservação e reparação do património imobiliário municipal;
- ii)Proceder à conservação de espaços públicos urbanos, nomeadamente através de canteiro, calceteiro, e pequenas obras de construção civil;
- iii)Proceder à conservação e reparação corrente das vias urbanas pavimentadas, com produtos não betuminosos;
- iv)Executar os trabalhos de carpintaria, pintura e serralharia civil de acordo com as requisições de trabalho, procedendo ao controlo da aplicação dos respetivos materiais e à gestão da ferramentaria, no âmbito das respetivas oficinas;
- v)Assegurar, dentro dos perímetros urbanos, a manutenção e funcionamento da sinalização e, fora dos perímetros urbanos, a colocação de sinais de trânsito.
- 3 -Compete à Divisão de Projeto e Obras, na área da Água e Saneamento:
- a)Coordenar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento e distribuição de água e drenagem de águas residuais;
- b)Assegurar a manutenção, conservação, operacionalidade e registo cadastral dos sistemas de abastecimento e distribuição de água e drenagem de águas residuais;
- c)Assegurar a qualidade da água para consumo humano e a gestão ambiental das águas residuais;
- d)Assegurar todas as tarefas relacionadas com o fornecimento de água aos munícipes;
- e)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais do abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como coordenar a sua elaboração e atualização.
- f)Compete à Divisão de Projeto e Obras, na área da Água e Saneamento, no âmbito dos Sistemas e Redes:
- i)Proceder à captação e elevação de água, assegurando eficientemente a exploração dos respetivos órgãos acessórios, bem como à recolha, transporte, tratamento e elevação de águas residuais, assegurando eficientemente a exploração dos respetivos órgãos e infraestruturas;
- ii)Efetuar a manutenção das estações de tratamento e de elevação e órgãos acessórios dos sistemas e redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- iii)Executar as obras de ampliação, conservação e manutenção das redes de adução, distribuição e drenagem, incluindo ramais domiciliários e órgãos acessórios;
- iv)Garantir a assistência às redes de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- v)Assegurar a montagem, retirada, substituição e reparação de contadores e acessórios, bem como executar a abertura ou interrupção de fornecimento de água;
- vi)Assegurar a lavagem e desinfeção das redes e a limpeza de fossas sépticas, particulares ou públicas;
- vii)Promover a proteção adequada das origens de água para abastecimento público.
- g)Compete à Divisão de Projeto e Obras no âmbito do tratamento de água:
- i)Elaborar programas de controlo da qualidade da água de abastecimento e assegurar a sua concretização no que respeita ao tratamento de água para consumo público;
- ii)Assegurar a manutenção e monitorização dos equipamentos de tratamento de água e a lavagem e desinfeção dos reservatórios;
- iii)Elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade da água distribuída.
Artigo 11.º — Divisão de Projeto e Obras
Vigente desde: 25/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2018