- 1 -Compete à Divisão de Comodidade Local (DCL), na área de Máquinas e Viaturas Municipais:
- a)Gerir o parque de máquinas e viaturas do Município e o respetivo plano de transportes;
- b)Assegurar os transportes escolares sustentados pelos meios diretos do Município, de acordo com os planos anuais de transportes escolares;
- c)Promover a distribuição do equipamento da autarquia pelos diversos serviços municipais que dele careçam e zelar pela manutenção do mesmo, para que se mantenha operacional;
- d)Providenciar no sentido de ser elaborado e mantido atualizado o cadastro das máquinas e viaturas;
- e)Elaborar estudos de rentabilidade de máquinas e viaturas;
- f)Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas e outros equipamentos no sentido de prestar formação e os esclarecimentos necessários a sua utilização;
- g)Inspecionar as máquinas, viaturas e outros equipamentos;
- h)Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais na área da sua competência;
- i)(Revogado.)
- 2 -Compete à Divisão de Comodidade Local, na área dos Serviços Gerais:
- a)Assegurar o apoio logístico às iniciativas do Município;
- b)Prestar apoio logístico a outras entidades, no âmbito das competências da Divisão e de acordo com decisão da Câmara Municipal.
- 3 -Compete à Divisão de Comodidade Local, na área da Energia:
- a)Garantir a manutenção e exploração das instalações elétricas e apoiar a manutenção dos equipamentos eletromecânicos das captações e centrais elevatórias de água e centrais de elevação e tratamento de esgotos;
- b)Garantir a manutenção e exploração dos postos de transformação privativos do Município e das instalações elétricas que constituem património municipal;
- c)Garantir a manutenção das instalações elétricas dos sistemas de semáforos e da sinalização luminosa vertical;
- d)Garantir a gestão da rede de iluminação pública de acordo com o contrato de concessão celebrado com a EDP.
- 4 -Compete à Divisão de Comodidade Local, na área dos Equipamentos, Cemitérios e Canil Municipal:
- a)Coordenar e promover a manutenção e conservação, vigilância e segurança dos edifícios e património municipais;
- b)Assegurar a limpeza dos edifícios municipais;
- c)Gerir o Parque de Feiras e Exposições;
- d)Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal, assegurando os procedimentos de receção e inumação de cadáveres, as exumações e as trasladações, nomeadamente para gavetões, garantindo as determinações legais e a intervenção das autoridades policiais e sanitárias;
- e)Assegurar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas, das normas em vigor sobre cemitérios;
- f)Prestar informação sobre os jazigos que se considerem abandonados e propor deliberação de declaração de prescrição dos mesmos;
- g)Assegurar o registo das inumações, exumações, trasladações e perpetuidade de sepulturas, concessão de terrenos e outros que se mostrem necessários;
- h)Proceder à liquidação dos serviços prestados nos cemitérios;
- i)Apoiar as Juntas de Freguesia em matéria de gestão de cemitérios;
- j)Assegurar o funcionamento do Canil Municipal, em estreita articulação com a sua direção técnica, a cargo do Veterinário Municipal;
- k)Executar as ações de recolha de animais abandonados na via pública.
- 5 -Compete à Divisão de Comodidade Local enquadrar a atuação do Médico Veterinário Municipal.
- 6 -Compete à Divisão de Comodidade Local, na área do Ambiente:
- a)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- b)Propor ações e medidas de controlo da qualidade do ar, controlo do ruído e prevenção da poluição;
- c)Colaborar com outras entidades competentes na preservação e defesa das espécies animais e vegetais em vias de extinção e na proteção do património cultural do Município, nomeadamente das zonas de especial interesse ecológico;
- d)Participar nas organizações intermunicipais existentes e colaborar na avaliação do impacto ambiental de projetos, municipais e/ou intermunicipais;
- e)Planear e implementar ações de educação ambiental em colaboração com a Divisão de Educação, Ação Social e Saúde.
Artigo 12.º — Divisão de Comodidade Local
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018