Compete ao Gabinete Jurídico (GJ):
- a)Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;
- b)Desempenhar tarefas para que for chamado, em processos disciplinares, no âmbito da gestão de pessoal;
- c)Colaborar na elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;
- d)Prestar apoio jurídico aos órgãos autárquicos e unidades orgânicas;
- e)Formalizar com base em informações dos órgãos e das unidades orgânicas, acordos, protocolos e contratos, em que o Município seja parte;
- f)Analisar e divulgar a legislação e demais normas de interesse para o Município;
- g)Organizar e instruir os processos de expropriação por utilidade pública;
- h)Gerir e acompanhar, em articulação com todas as unidades orgânicas, as participações e queixas-crime efetuadas pelo Município.
- i)Organizar, instruir e acompanhar os processos de contraordenação da competência da Câmara Municipal.