- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), é dirigido, nos termos da legislação em vigor pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competência delegada.
- 2 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, assegurar o funcionamento dos organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.
- 3 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, no domínio do planeamento e operações:
- a)Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- b)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- d)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- e)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- f)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- g)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- i)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;
- j)Gerir o sistema de radiocomunicações.
- 4 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, nos domínios da prevenção e segurança:
- a)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- b)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- c)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- e)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- f)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- g)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
- 5 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, no domínio da informação pública:
- a)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- b)Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
- c)Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- d)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- e)Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
Artigo 23.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018