- 1 -Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), integrada no Departamento de Administração e Finanças:
- a)Gerir os recursos humanos do Município, em conformidade com o que for definido superiormente e em colaboração com os serviços municipais;
- b)Elaborar e propor normas de gestão de recursos humanos;
- c)Elaborar o Balanço Social do Município e o Mapa de Pessoal do Município;
- d)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal e acompanhar a sua execução;
- e)Promover os procedimentos concursais para seleção e recrutamento de pessoal;
- f)Dinamizar, acompanhar e apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- g)Promover a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;
- h)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, na área da Formação Profissional:
- a)Promover o levantamento das necessidades de formação, elaborar o plano anual de formação e dinamizar a sua execução;
- b)Dar parecer sobre todas as propostas de participação em ações de formação, contabilizar os custos e promover a avaliação anual da formação;
- c)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais;
- d)Implementar o processo de acolhimento e integração de novos trabalhadores.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, na área da Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho:
- a)Desenvolver as atividades inerentes à promoção da qualidade de vida no trabalho;
- b)Assegurar o funcionamento do serviço de saúde ocupacional;
- c)Elaborar um plano de higiene, segurança e saúde no trabalho;
- d)Analisar as condições de trabalho e segurança das instalações, identificar e controlar os riscos profissionais dos postos de trabalho;
- e)Elaborar regulamentação interna relativa a equipamentos de proteção individual, fardamentos e normas de higiene, segurança e saúde;
- f)Informar e sensibilizar os trabalhadores no que diz respeito à prevenção, higiene, segurança e saúde no trabalho e colaborar na promoção de formação nesta área;
- g)Assegurar as ações administrativas e técnicas inerentes aos acidentes de trabalho;
- h)Tratar dos seguros de acidentes de trabalho e dar parecer sobre as condições das respetivas apólices.
Artigo 8.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018