- 1 -De cada reunião é lavrada a ata, que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 2 -A elaboração das atas é da responsabilidade do Secretário, sendo assinadas por ele e pelo Presidente, após aprovação pela CE.
- 3 -Os membros da CE podem fazer constar na ata o seu voto vencido e as razões que o justifiquem.
- 4 -As atas da CE não são públicas, podendo ser elaborado um extrato, expurgado de referências confidenciais.
Artigo 7.º — Ata
Vigente desde: 10/09/2021
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Em vigor desde 10/09/2021