- 1 -Compete aos órgãos de governo e às estruturas de investigação da ESCS elaborar e aprovar os regimentos internos do seu funcionamento, com respeito pelos presentes Estatutos e pela demais legislação aplicável, nomeadamente a respeitante aos princípios da paridade de género.
- 2 -Nos referidos regimentos devem constar, sempre que aplicável, as normas respeitantes à convocatória das suas reuniões e à forma de substituição temporária dos seus membros impossibilitados de comparecer às mesmas.
- 3 -Nestes regimentos deverão igualmente ser definidos os procedimentos de divulgação pública das decisões dos respetivos órgãos.
Artigo 11.º — Regimentos internos
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024