- 1 -O Conselho de Representantes é composto pelos seguintes elementos eleitos:
- a)Nove docentes e investigadores, quando existirem estes últimos;
- b)Quatro estudantes;
- c)Dois funcionários não docentes.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de quatro anos, com a exceção do mandato dos representantes dos alunos, que é de um ano.
- 3 -O Conselho de Representantes promove os seus atos eleitorais respeitando os princípios de eleição por lista, para cada um dos corpos que o constituem, e de proporcionalidade, através da aplicação do método de Hondt.
- 4 -O Conselho de Representantes funciona em plenário para a tomada de deliberações no âmbito das suas competências.
- 5 -O presidente do Conselho de Representantes é eleito de entre os docentes que o constituem, não podendo o cargo ser exercido pelo mesmo docente de forma consecutiva por mais de dois mandatos.
- 6 -O Conselho de Representantes elege, sob proposta do seu presidente, um vice-presidente, cujo mandato coincide com o daquele e que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 7 -O Conselho tem reuniões ordinárias obrigatórias três vezes por ano, e extraordinárias por iniciativa do presidente do Conselho ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 8 -No exercício das suas competências devem as deliberações ser tomadas nos termos dos artigos 31.º e 33.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 9 -Para além do estabelecido no artigo 22.º, n.º 1, nos presentes Estatutos, as deliberações respeitantes às revisões extraordinárias dos Estatutos são igualmente tomadas por um mínimo de dois terços dos membros do Conselho.
Artigo 16.º — Composição e funcionamento do Conselho de Representantes
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024