São competências do Conselho de Representantes:
- a)Eleger o Presidente da ESCS e decidir sobre a sua destituição, atendendo ao disposto nos artigos 18.º e 22.º dos presentes Estatutos;
- b)Apreciar e aprovar o plano de desenvolvimento plurianual da ESCS;
- c)Apreciar e aprovar o plano anual de atividades e o respetivo projeto de orçamento e a sua eventual reformulação;
- d)Apreciar e aprovar o relatório anual de atividades;
- e)Apreciar e dar parecer sobre o relatório anual da qualidade;
- f)Proceder às revisões ordinárias e extraordinárias dos Estatutos da ESCS;
- g)Fiscalizar os atos do Presidente da ESCS, com salvaguarda do exercício efetivo da competência própria daquele órgão;
- h)Deliberar ou pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que o Presidente da ESCS entenda submeter-lhe;
- i)Pronunciar-se sobre outros assuntos para que seja solicitado pelos demais órgãos da Escola;
- j)Apresentar propostas de iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESCS;
- l)Elaboração do Regimento interno do Conselho de Representantes.