- 1 -O mandato do Presidente é de quatro anos, só cessando estas funções com a tomada de posse do novo Presidente eleito.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Presidente eleito inicia novo mandato.
- 3 -O cargo de Presidente da ESCS não pode ser exercido pela mesma personalidade de forma consecutiva por mais de dois mandatos.
Artigo 19.º — Duração e mandato
Vigente desde: 09/08/2024
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