- 1 -Em situação de gravidade, devidamente fundamentada, para a vida da instituição, o Conselho de Representantes, convocado pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços dos membros do Conselho, a destituição do Presidente da ESCS.
- 2 -A decisão de destituir o Presidente da ESCS só pode ser votada em reunião plenária do Conselho de Representantes especificamente convocada para o efeito pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros.
Artigo 22.º — Destituição do Presidente
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