- 1 -Os departamentos são unidades científico-pedagógicas de apoio aos cursos e formações, à investigação, à cooperação e transferência de conhecimento nas áreas científicas da Escola.
- 2 -Cada departamento gere e apoia as atividades ligadas ao ensino e à investigação de uma única área científica.
- 3 -Os departamentos correspondem necessariamente às áreas científicas definidas nos planos de estudos de formação inicial.
- 4 -Os departamentos são criados ou extintos pelo Presidente da Escola, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, depois de consultado o Conselho Pedagógico.
Artigo 30.º — Natureza dos departamentos
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