- 1 -Cada departamento é composto pelos docentes que lecionem as unidades curriculares e pelos investigadores que desenvolvam a sua atividade na área científica do departamento.
- 2 -Os docentes integram o departamento na qualidade de membro permanente ou de membro não permanente:
- a)Cada docente só pode ser membro permanente do departamento onde assegura a maioria de horas contabilizadas na sua distribuição de serviço;
- b)Cada docente é membro não permanente do departamento onde assegura o menor número de horas contabilizadas na sua distribuição de serviço;
- c)Quando se verificar um igual número de horas na distribuição de serviço em dois ou mais departamentos, a qualidade de membro permanente é apurada em função da distribuição de serviço nos últimos cinco anos.
- 3 -Os investigadores são membros permanentes sempre que desenvolvam a sua atividade na área científica do departamento.
- 4 -Os departamentos dispõem no mínimo dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia;
- b)Coordenador.
- 5 -Os Departamentos podem organizar-se nos termos do seu regimento em secções.
Artigo 31.º — Composição dos departamentos
Vigente desde: 09/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2024