- 1 -São atribuições da ESCS:
- a)Ministrar cursos de formação superior, nos termos da legislação em vigor;
- b)Realizar cursos de pós-graduação, de atualização científica e de reconversão profissional, creditáveis com certificados ou diplomas adequados à formação ao longo da vida;
- c)Promover e cooperar com outras instituições de ensino superior na organização e realização de cursos de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento, nos termos da lei;
- d)Organizar e cooperar em atividades de extensão de natureza cultural, científica ou técnica;
- e)Orientar e realizar atividades de investigação e desenvolvimento experimental;
- f)Apoiar a participação e a mobilidade dos estudantes na realização de atividades científicas, sociais e culturais.
- 2 -Tendo em vista a realização das suas atribuições, a ESCS pode, nos termos da lei e dos Estatutos do IPL, estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sujeitos à homologação do Presidente do IPL.
- 3 -A fim de atingir os seus objetivos e tendo em vista assegurar a otimização dos seus recursos físicos e tecnológicos, a ESCS pode ainda constituir ou participar em outras pessoas coletivas, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, mediante autorização do Presidente do IPL.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024