- 1 -O Serviço de Informação e Documentação, adiante designado por SID, é uma estrutura de apoio científico, pedagógico, de investigação e gestão no domínio da informação e da documentação.
- 2 -O SID é composto pela biblioteca, pela mediateca, pelos arquivos semiativo e definitivo e por outras estruturas que venham a constituir-se por despacho do Presidente.
- 3 -O SID é dirigido por um dirigente intermédio de terceiro grau ou por um técnico superior especializado na área de biblioteconomia.
Artigo 44.º — Natureza do Serviço de Informação e Documentação
Vigente desde: 09/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2024